- 1 -As viaturas podem ser requisitadas para qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos ou feriados.
- 2 -As viaturas não podem ser requisitadas por períodos superiores a uma semana, salvo em casos devidamente justificados, decididos pelo Presidente da Junta.
Artigo 7.º — Limites temporais da utilização das viaturas
Vigente desde: 11/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2019