- 1 -As viaturas, após deferimento da respetiva cedência, devem estar disponíveis no dia e hora requeridos, em perfeitas condições de utilização.
- 2 -A entrega das chaves das viaturas é feita por funcionário da Junta de Freguesia, ou pessoa devidamente autorizada para o efeito, ao condutor identificado pelo requisitante no formulário do pedido de cedência de viaturas.
Artigo 9.º — Cedência das viaturas
Vigente desde: 11/12/2019
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Em vigor desde 11/12/2019