- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
- 2 -O provimento nos cargos de direção intermédia produz efeitos à data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.
- 3 -O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República.
Artigo 13.º — Seleção e Provimento dos Cargos Dirigentes
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021