A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, é feita nos termos do seu artigo 24.º
Artigo 15.º — Renovação da Comissão de Serviço
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021