- 1 -Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afetação de Pessoal aos Serviços Municipais.
- 2 -A distribuição e mobilidade do Pessoal dentro de cada serviço podem ser delegadas pelo Presidente na competência da respetiva Chefia.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá estabelecer a calendarização correspondente aos vários postos de trabalho.
Artigo 7.º — Afetação e mobilidade de pessoal e distribuição de tarefas
Vigente desde: 20/12/2021
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