- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, conforme anexo, constituída por:
- a)Gabinetes Municipais;
- b)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões) dirigidas por cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Unidades orgânicas flexíveis (Gabinete), que poderão se dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau;
- d)Subunidades orgânicas (Secções) dirigidas por um coordenador técnico;
- e)Serviços de apoio à gestão (Serviços).
- 2 -Podem ser constituídas unidades orgânicas nucleares, equipas multidisciplinares, ou equipas de projeto, temporárias ou permanentes.
Artigo 8.º — Modelo
Vigente desde: 20/12/2021
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