Redução e/ou isenção de taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal de Porto de Mós, no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação em edifícios abrangidos pelas Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Porto de Mós:
- a)Redução de 50 % do valor das taxas relativas à urbanização e edificação em obras de reabilitação de edifícios. As referidas taxas compreendem-se por aquelas que são inerentes a operações sujeitas a licenciamento e comunicação prévia;
- b)Isenção do valor das taxas relativas à ocupação de via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, por um período de dois anos, a contar, inclusive, do ano da conclusão das obras de reabilitação;
- c)Isenção do valor das taxas relativas à ocupação de via pública durante o decorrer das obras de reabilitação, por um período máximo de 6 meses;
- d)Redução de 50 % do valor das taxas pela apreciação de pedidos. As referidas taxas compreendem-se por aquelas que são inerentes à emissão de certidões, realização de vistorias, pedidos de informação prévia, comunicação prévia e pedidos de licenciamento.