- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega nos locais autorizados.
- 2 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no mesmo estado de conservação em que a levantou.
- 3 -O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial.
- 4 -As bicicletas terão que ser entregues no próprio dia em que são utilizadas, dentro dos horários fixados.
- 5 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
- 6 -O Município de Torres Novas não é responsável por quaisquer prejuízos causados pelos utilizadores a terceiros e por quaisquer danos resultantes do desrespeito das leis vigentes, das normas previstas no presente Regulamento ou da utilização abusiva ou incorreta dos equipamentos.
- 7 -No ato de levantamento, o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições e, caso encontre algum defeito, deve reportá-lo de imediato no Posto de Turismo.
- 8 -No ato da entrega da bicicleta, o utilizador deve reportar eventuais avarias e/ou anomalias ocorridas durante a sua utilização.
- 9 -Sempre que entrega a bicicleta na Estação, o utilizador deve assegurar-se que a mesma fica fechada com tranca (através da emissão de um sinal sonoro), no local próprio disponibilizado para o efeito.
- 10 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades da Estação de bicicletas, sem observância do procedimento disposto no número anterior, não equivale à sua devolução, e é considerado abandono da bicicleta.
- 11 -O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas e rede ciclável existentes no município.
- 12 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador comunica o sucedido ao Município e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade, até ser entregue numa das estações.
- 13 -Em caso de perda ou furto da bicicleta, o utilizador deve comunicar tais situações no prazo de 12 horas, juntando para o efeito cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- 14 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 15 -É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta, bem como o cartão de utilizador físico ou virtual (App).
- 16 -É proibida a utilização da bicicleta fora das áreas a definir pelo Município e disponibilizadas no site cm-torresnovas.pt.
- 17 -É expressamente proibido o transporte da bicicleta em qualquer meio de transporte urbano público ou particular.
- 18 -É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo.
- 19 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta, exceto nos casos permitidos no Código da Estrada.
- 20 -É proibida a desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
Artigo 6.º — Regras de utilização
Vigente desde: 06/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2022