- 1 -Qualquer pessoa abrangida por este Código, no exercício das suas funções, deve assumir um compromisso de lealdade para com a Câmara Municipal, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações.
- 2 -Todos os trabalhadores e demais colaboradores devem cumprir as ordens e instruções emanadas em matéria de serviço pelos seus legítimos superiores hierárquicos e implementá-las tendo em conta os objetivos estratégicos da Câmara Municipal. O dever de obediência cessa quando o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.
- 3 -Qualquer pessoa abrangida por este Código deve cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes sejam incumbidos no âmbito do exercício das suas funções.
- 4 -Qualquer pessoa abrangida por este Código deve ser consciente da importância dos respetivos deveres e responsabilidades intrínsecas às suas funções, comportando-se por forma a manter e a reforçar a confiança dos utentes, contribuindo para o eficaz funcionamento da Câmara Municipal, atento às expetativas dos cidadãos relativamente à sua conduta.
Artigo 25.º — Dever de Lealdade, Obediência, Competência e Responsabilidade
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025