Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)“Trabalhadores e demais colaboradores”: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Aveiro, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo designadamente aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços, incluindo consultores, e em estágios;
- b)“Terceiro”: qualquer entidade ou pessoa que seja exterior ao Município de Aveiro, independentemente da sua natureza;