- 1 -O Código de Ética e Conduta é aplicável a todos os trabalhadores e demais colaboradores que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Aveiro, tal como definidos na alínea a) do artigo anterior.
- 2 -O presente Código aplica-se também aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados, e aos membros dos respetivos gabinetes.
- 3 -O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas aplicáveis.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025