- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento de qualquer pessoa abrangida por este Código.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação devem, particularmente, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 42.º — Contributo dos Trabalhadores e demais Colaboradores na Aplicação do Código
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025