O presente Código deverá ser revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município de Aveiro que justifique a revisão dos princípios, valores e regras de atuação de qualquer pessoa abrangida por este Código em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do município a estes crimes.
Artigo 46.º — Revisão
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025