- 1 -Os serviços competentes do Município de Anadia dispõem de um prazo de 10 dias para proceder à apreciação do pedido de lugar de estacionamento reservado na via pública.
- 2 -A colocação da sinalização (respetivo sinal e painel adicional) devida fica dependente da disponibilidade dos respetivos serviços municipais, não devendo exceder o máximo de 60 dias.
Artigo 38.º — Prazos de apreciação
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026