- 1 -Caso o particular proceda à mudança de viatura, de residência ou de local de trabalho, deve solicitar, de imediato, ao Município a substituição do painel adicional do qual conste a matrícula, ou a remoção de toda a sinalética.
- 2 -Qualquer pedido de alteração na sequência da mudança de viatura, de residência ou de local de trabalho, segue os trâmites fixados no pedido inicial.
Artigo 39.º — Alteração dos pressupostos
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026