A autorização de lugar de estacionamento reservado para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida, tem duração de 2 anos, a contar da data do pedido, findo o qual devem os interessados renovar o pedido seguindo os trâmites fixados nos números anteriores.
Artigo 42.º — Duração
Vigente desde: 10/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/02/2026