- 1 -A presente subsecção será aplicada a todas as zonas do município em que a Câmara Municipal determine condicionar as operações de carga ou descarga.
- 2 -Na restante área do município, devem as operações de carga ou descarga ocorrer de acordo com o estabelecido no Código da Estrada e legislação complementar em vigor.
Artigo 44.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026