- 1 -A criação de lugares de estacionamento reservado a operações de carga ou descarga de mercadorias deve ser adequada às necessidades comerciais da zona e efetuada de modo a permitir uma boa circulação e fluidez no trânsito.
- 2 -Os lugares reservados a operações de carga ou descarga devem estar devidamente assinalados através da respetiva sinalização vertical, ou outra adequada para o efeito.
- 3 -A delimitação e o horário autorizado para as operações de carga ou descarga são estabelecidos através da sinalização referida no número anterior, e de acordo com a legislação em vigor aplicável.
- 4 -Os lugares reservados às operações de carga ou descarga não podem ser ocupados pelo mesmo veículo por um período superior a 30 minutos consecutivos.
- 5 -Os lugares reservados a operações de carga ou descarga só podem ser utilizados para estacionamento de outros veículos, fora do horário estabelecido na sinalização afixada.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nas zonas pedonais, as operações de carga ou descarga só são autorizadas no horário constante da sinalização colocada.
- 7 -A atribuição de zonas para as cargas ou descargas junto a estabelecimentos comerciais e industriais e de serviços, poderá ser concedida por solicitação dos interessados, mediante prévio requerimento ou por iniciativa da Câmara Municipal de Anadia.
- 8 -Nos locais onde se verifique concentração de diversos estabelecimentos, serão definidos espaços de utilização comum para as operações de carga ou descarga.
- 9 -A realização das operações de carga ou descarga fora dos períodos definidos na sinalização afixada é expressamente proibida.
- 10 -O requerimento a que se refere o n.º 7, é dirigido à(ao) Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o modelo de requerimento próprio obtido através da página oficial do Município, acompanhado dos elementos instrutórios aí indicados, podendo ainda conter outros elementos, cuja apresentação o requerente entenda como necessários.
Artigo 45.º — Regras gerais
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026