- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação da sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)A definição dos lugares onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;
- c)A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, de controlo de velocidade, e na área da promoção da acessibilidade e mobilidade no que respeita ao espaço público.
- 2 -O trânsito de veículos e a circulação de peões, bem como o estacionamento e a paragem de veículos, são efetuados de acordo com as regras gerais previstas no Código da Estrada e legislação complementar em vigor, no presente regulamento, e nas deliberações municipais, devendo respeitar a sinalização colocada nos locais.
Artigo 6.º — Ordenamento do trânsito
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026