O número de benefícios a disponibilizar no âmbito da presente secção será definido anualmente, pela Câmara Municipal de Anadia, nos termos do número dois do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 36.º — Quantidade
Vigente desde: 10/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2022