- 1 -A Câmara Municipal concederá, em cada ano letivo, um conjunto de Bolsas de Estudo a estudantes do concelho de Guimarães, que frequentem ou pretendam frequentar cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de Ensino Superior.
- 2 -As Bolsas de Estudo são atribuídas para cursos de licenciatura, cursos de mestrado integrado e cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP).
- 3 -A Câmara Municipal deverá promover a divulgação deste apoio junto das direções e serviços sociais dos estabelecimentos de ensino secundário e superior.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023