Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
- a)Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivam com o candidato em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis;
- b)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM): documento que atesta, comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade física, mental ou outra, expressando em percentagem o nível dessa incapacidade, que deve ser igual ou superior a 60 %.
- c)Situação de carência económica: agregados familiares cujos rendimentos per capita sejam inferiores a 60 % da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), a vigorar nesse ano civil;
- d)Rendimento mensal: valor decorrente da soma de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar;
- e)Despesas dedutíveis: valor resultante das despesas mensais de consumo, com caráter permanente, no que se refere às despesas anuais gerais, de habitação, de saúde e de educação;
- f)Rendimento disponível: valor resultante da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal do agregado familiar;
- g)Rendimento mensal per capita (Rpc): valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = Rd/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita;
Rd = Rendimento disponível do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- h)Subsídio: valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e transitório;
- i)Património mobiliário: soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), tais como depósitos bancários, ações, obrigações, fundos de investimento, plano poupança reforma (PPR), certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros;
- j)Património imobiliário/predial: consideram-se património imobiliário/predial os imóveis, isto é, casas, prédios rústicos, urbanos e mistos ou terrenos, entre outros.
- k)Estabelecimento de Ensino Superior: estabelecimento que ministra cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino homologados pela respetiva tutela;
- l)Aproveitamento escolar: considera-se que um estudante tem aproveitamento escolar quando consegue reunir os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso respetivo, de acordo com as normas em vigor na instituição de ensino que frequenta;
- m)Bolsa de Estudo: prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do Ensino Superior por estudantes considerados em situação de vulnerabilidade.