- 1 -Os rendimentos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, no caso de existirem, são os seguintes:
- a)Rendimentos de trabalho dependente: consideram-se a totalidade dos rendimentos do indivíduo e dos elementos do seu agregado familiar, após a dedução dos montantes correspondentes às quotizações devidas pelos trabalhadores para os regimes de proteção social obrigatórios;
- b)Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais): consideram-se a totalidade dos rendimentos do indivíduo e dos elementos do seu agregado familiar, após a dedução dos montantes correspondentes às quotizações devidas pelos trabalhadores para os regimes de proteção social obrigatórios;
- c)Rendimentos prediais: consideram-se rendimentos prediais os rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente as rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, bem como as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios.
- d)Rendimentos de pensões: consideram-se rendimentos de pensões, o valor anual das pensões do indivíduo e dos elementos do seu agregado familiar, designadamente:
- i)Pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de aposentação, de reforma, ou outras de idêntica natureza;
- ii)Prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões;
- iii)Pensões de alimentos ou apoios no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e outros de natureza análoga.
- e)Prestações sociais: para efeitos das prestações sociais, aplica-se o disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual. Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar com exceção dos próprios apoios sociais atribuídos no âmbito do subsistema de ação social, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do referido diploma legal.
- f)Apoios à habitação: consideram-se apoios à habitação os subsídios de residência, os subsídios de renda de casa e todos os apoios públicos no âmbito da habitação social, com carácter de regularidade, incluindo os relativos à renda social e à renda apoiada, nomeadamente o SMAA - Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento, Porta 65, entre outros;
- g)Bolsas de Estudo: todos os apoios públicos ou privados de natureza pecuniária, cujo objetivo seja combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência escolar;
- h)Património mobiliário: consideram-se património mobiliário, todos os depósitos bancários, ações, obrigações, fundos de investimento, plano poupança reforma (PPR), certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Património imobiliário/predial: considera-se património imobiliário/predial o Valor Patrimonial Tributário (VPT) que expressa o valor real de um ou vários imóveis num determinado ano.
- 2 -Os rendimentos a considerar, para efeitos de atribuição da Bolsa de Estudo, reportam-se a 31 de dezembro do ano anterior.
- 3 -Nos casos em que os elementos de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho, reformados por velhice ou invalidez, ou em situação de frequência do Ensino Secundário ou Superior, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a uma Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
Artigo 5.º — Rendimentos elegíveis
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023