- 1 -Os cidadãos que pretendam beneficiar da Bolsa de Estudo devem apresentar candidatura na plataforma digital disponibilizada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -A submissão de candidaturas, na plataforma digital, ocorre entre os dias 1 e 31 de outubro de cada ano.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente justificadas, mediante análise casuística, podem ser aceites candidaturas fora do prazo estabelecido no número anterior.
- 4 -No âmbito da candidatura, as notificações serão realizadas por correio eletrónico, sendo da responsabilidade do candidato a introdução correta dos dados referentes à identificação pessoal e ao endereço de correio eletrónico, de modo a garantir que a candidatura não é inviabilizada, por falta de resposta às notificações, cuja consequência será o seu indeferimento.
- 5 -No processo de submissão da candidatura na plataforma digital, devem ser submetidos os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação do agregado familiar, referentes a 31 de dezembro do ano anterior:
- i)Certidão do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ii)Certidão da composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo, quando algum dos membros do agregado familiar não constar da certidão, que ser entregue a respetiva certidão, sob pena de a candidatura ser automaticamente indeferida;
- b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar, referentes a 31 de dezembro do ano anterior:
- i)Declaração da Segurança Social relativa aos rendimentos auferidos pelo agregado familiar ou comprovativo da inexistência de rendimentos, emitida pela Segurança Social;
- ii)Declaração da Segurança Social relativa às prestações sociais auferidas pelo agregado familiar ou comprovativo da inexistência de prestações sociais, emitida pela Segurança Social;
- iii)Comprovativos de pensões ou subsídios auferidos pelos elementos do agregado familiar, designadamente, apoio à habitação, pensão de alimentos ou no âmbito do fundo de garantia devido a menores, pensões do estrangeiro, entre outros;
- iv)Mapa da base de dados de contas obtido no site do Banco de Portugal relativo a todos os membros do agregado familiar; No caso de algum elemento do agregado não ser detentor de contas bancárias deve apresentar a Declaração do Banco de Portugal a comprovar tal facto.
- v)Declaração comprovativa do património mobiliário (valores depositados em contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação em instituições de investimento coletivo e outros ativos financeiros), de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelas instituições bancárias;
- vi)Informação comprovativa do património imobiliário/predial e do Valor Patrimonial Tributário de todos os elementos agregado familiar, verificada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- vii)Caderneta Predial de todos os imóveis do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- viii)Declaração de IRS (Modelo 3 e respetivos anexos) ou Certidão de dispensa de entrega de IRS, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Documentos comprovativos das despesas do agregado familiar, referentes a 31 de dezembro do ano anterior:
- i)Demonstração de Liquidação de IRS completa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ii)Documento comprovativo dos encargos com habitação, educação, saúde e despesas gerais emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (E-fatura), caso apresente Certidão de dispensa de entrega de IRS;
- d)Outros documentos comprovativos:
- i)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM) do candidato que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, com validade definitiva ou dentro do prazo de validade;
- ii)Comprovativo da matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso;
- iii)Comprovativo de aproveitamento académico do ano letivo anterior, exceto para os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
- iv)Comprovativo do valor anual da Bolsa de Estudo do Ensino Superior emitida pela Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) ou outras entidades, referente ao ano anterior, ou do indeferimento/inexistência desse apoio;
- v)Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT);
- vi)Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
- a)Documentos de identificação do agregado familiar, referentes a 31 de dezembro do ano anterior:
- 6 -As vítimas de violência doméstica, os cidadãos com necessidade de proteção internacional ou outras situações análogas, podem ser dispensados do cumprimento dos requisitos previstos no número anterior, após análise casuística, desde que se encontre salvaguardada a viabilidade do estudo socioeconómico.
- 7 -A apresentação de uma candidatura não confere ao candidato qualquer direito efetivo ao apoio.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023