- 1 -São beneficiários das Bolsas de Estudo os estudantes que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Terem uma idade igual ou inferior a 30 anos;
- c)Residirem na área do concelho de Guimarães;
- d)Não estarem em situação de contumaz ou com outros processos judiciais de responsabilidade civil e criminal em curso;
- e)Terem um rendimento per capita do agregado familiar do candidato igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a vigorar nesse ano civil;
- f)Terem certificado de matrícula no Ensino Superior para o ano letivo em que se candidatam à bolsa de estudo;
- g)Encontrarem-se a frequentar a primeira licenciatura, o primeiro mestrado integrado ou o primeiro curso técnico superior profissional (CTeSP);
- h)Terem aproveitamento académico no ano letivo anterior ao da candidatura;
- i)O valor do património mobiliário do agregado familiar ser inferior a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), em 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo, sendo automaticamente indeferidas as candidaturas que não cumpram este requisito.
- 2 -O cumprimento do requisito previsto na alínea h) do número anterior pode ser dispensado sempre que o candidato não tenha aproveitamento escolar mas sejam invocadas razões ponderosas devidamente justificadas e comprovadas, designadamente, acidente ou doença prolongada.
- 3 -O cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do número anterior podem ser dispensados para os cidadãos com necessidade de proteção internacional, a residir temporariamente em Guimarães, vítimas de violência doméstica, situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio ou intempéries, ou outras situações análogas, que deverão ser analisadas caso a caso.
Artigo 7.º — Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023