Para efeito deste Regulamento entende-se por:
- a)Jovens à procura de primeiro emprego, os cidadãos até 30 anos de idade, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo.
- b)Considera-se existir a criação líquida de emprego, para efeitos do disposto neste Regulamento, quando a entidade empregadora tiver alcançado por via do apoio financeiro previsto na presente medida um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta de emprego.