O incentivo à empregabilidade efetua-se através da atribuição de um subsídio no valor de 600,00(euro) por trabalhador contratado, até ao limite máximo de 15 trabalhadores por entidade.
Artigo 4.º — Apoio à empregabilidade
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020