- 1 -O presente regulamento aplica-se às empresas com sede social no Concelho de Cantanhede e que contratem pelo prazo mínimo de 1 ano e em horário completo, trabalhadores desempregados ou jovens à procura de primeiro emprego, cuja contratação se consubstancie num aumento real do número de trabalhadores da empresa - criação líquida de emprego.
- 2 -São beneficiárias as empresas indicadas no número anterior, legalmente constituídas, independentemente da respetiva forma jurídica.
Artigo 5.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020