- 1 -O incentivo à empregabilidade é requerido até ao dia 30 de outubro de cada ano, considerando-se como não apresentadas, para todos os efeitos legais, as candidaturas que derem entrada nos serviços municipais após essa data.
- 2 -São elegíveis ao incentivo à empregabilidade os contratos de trabalho válidos e em vigor no momento da candidatura, celebrados a partir de 01/01/2018 até ao final do atual mandato autárquico em curso.
Artigo 8.º — Prazo de candidatura e elegibilidade
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020