- 1 -O valor da capitação é o fator determinante para a concessão da Bolsa de Estudo;
- 2 -O rendimento per capita é calculado a partir da média simples obtida através dos rendimentos anuais do ano transato de todos os elementos que compõem o agregado familiar do candidato. Para os efeitos de cálculo, é utilizada a seguinte fórmula:
C = [R - (I + H + S)]: 12N
sendo:
C = o rendimento per capita para apurar o valor da bolsa;
R = o rendimento ilíquido anual do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos anuais com habitação própria permanente, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos, atestados através de documentos comprovativos dessa despesa;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = os encargos com saúde, até ao limite de 50 % dos rendimentos ilíquidos.
Artigo 8.º — Cálculo de rendimentos
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