- 1 -Podem apresentar propostas no OPJ, individualmente ou em grupos informais até cinco elementos, os jovens que:
- a)Possuam idade compreendida entre os 13 e os 30 anos, inclusive; e
- b)Frequentem um estabelecimento de ensino localizado no concelho de Leiria, ou
- c)Se encontrem recenseados no concelho de Leiria;
- 2 -Os grupos informais a que se refere o número anterior devem indicar um representante nas suas propostas.
- 3 -Podem, ainda, apresentar propostas no OPJ, quando reúnam os requisitos previstos no n.º 1:
- a)Os trabalhadores do Município e dos Serviços Municipalizados, desde que as propostas se integrem fora das áreas de competência das unidades orgânicas onde exerçam funções;
- b)Os trabalhadores das Empresas Municipais, desde que as propostas se integrem fora das áreas de atuação destas.
- 4 -Não podem apresentar propostas no OPJ:
- a)Os jovens que, no ciclo do OPJ em curso, integrem os órgãos do Município e os das Freguesias;
- b)Os membros da Comissão Consultiva e da Comissão de Análise Técnica.
- 5 -Não podem, igualmente, apresentar propostas, os cidadãos que:
- a)Tenham interesse na execução da proposta, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa;
- b)Em relação a pessoa abrangida pelas alíneas a) e b) do número anterior, sejam cônjuges ou vivam em condições análogas às dos cônjuges, parentes ou afins em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
- 6 -Os proponentes, no ato de submissão da sua proposta, subscrevem uma declaração de cumprimento dos requisitos de legitimidade para apresentação de propostas e de inexistência de conflitos de interesse, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Legitimidade para apresentação de propostas
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025