- 1 -As propostas são submetidas na Internet, no sítio institucional do Orçamento Participativo, doravante designado por sítio do OP, após registo prévio de utilizador e aceitação das normas constantes do presente regulamento.
- 2 -Durante a fase de apresentação das propostas, os jovens podem obter apoio junto da Comissão de Análise Técnica ou no sítio do OP.
- 3 -Sempre que se verifique manifesta dificuldade de acesso a meios informáticos, a submissão das propostas é efetuada através de acesso mediado nos serviços do Município e noutros espaços a definir e a divulgar em cada ciclo.
- 4 -Os proponentes, no ato de submissão da sua proposta, subscrevem uma declaração de aceitação das normas constantes do presente regulamento, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Modo de apresentação das propostas
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025