- 1 -Os projetos a submeter a votação final são divulgados no sítio do OP, através de Fichas de Projeto e de outros meios, de acordo com o Plano de Divulgação e Comunicação.
- 2 -O Município disponibiliza um conjunto de materiais de divulgação que podem ser utilizados pelos proponentes na promoção das suas propostas.
- 3 -A utilização de outros suportes carece de prévia autorização da Comissão de Análise Técnica.
- 4 -De modo a garantir a igualdade de tratamento das propostas, encontra-se vedada a possibilidade de divulgação, pelos proponentes, dentro dos espaços municipais.
Artigo 23.º — Divulgação dos projetos
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025