- 1 -O DAEO tem como missão promover a construção, conservação, reabilitação e gestão das edificações, dos equipamentos, do espaço público e das infraestruturas municipais e ambientais, bem como promover medidas de proteção do ambiente e saúde pública.
- 2 -Ao DAEO compete, em especial:
- a)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, dos equipamentos coletivos, dos espaços verdes e dos parques, e da biodiversidade do território municipal, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- b)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos municipais e ambientais e dos espaços públicos;
- c)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais, em articulação com o DDS;
- d)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente, nomeadamente a sua sustentabilidade nos domínios da mobilidade e energia;
- e)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos, bem como a gestão da rede de águas pluviais;
- f)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
- g)Desenvolver políticas de controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, bem como cooperar com as entidades externas nestes domínios;
- h)Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;
- i)Assegurar as inspeções higiossanitárias dos locais e bens alimentares, a saúde pública veterinária e o bem-estar animal;
- j)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos municipais e ambientais e dos espaços públicos.
Artigo 12.º — Departamento de Ambiente, Equipamentos e Obras
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021