- 1 -O DOGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de ordenamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas.
- 2 -Ao DOGU compete, em especial:
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
- e)Apreciar os pedidos relativos a todas as operações urbanísticas;
- f)Apreciar os pedidos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente a operações urbanísticas;
- g)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- h)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística;
- i)Definir estratégias de reabilitação urbana e promover ações de salvaguarda do património cultural e arquitetónico, em articulação com a DGM e DDS;
- j)Definir as linhas estratégicas da mobilidade sustentável, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana, em articulação com a DGM e DAEO;
- k)Definir linhas de orientação para a requalificação do espaço público;
- l)Definir metodologias de salvaguarda do património arquitetónico, cultural e arqueológico, em articulação com a DGM e DDS;
- m)Dinamizar, promover e participar em redes de cooperação de apoio ao desenvolvimento sustentável das cidades e outros núcleos urbanos, e estabelecimento de relações institucionais nesse domínio, em articulação com a DGM e DAEO.
Artigo 11.º — Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021