- 1 -A DGRHF tem como missão programar, coordenar e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação.
- 2 -À DGRHF compete, designadamente:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada e eficiente dos recursos humanos afetos ao Município, de acordo com a estratégia da organização;
- b)Elaborar o mapa de pessoal do Município;
- c)Elaborar o orçamento anual de despesa com pessoal, bem como acompanhar a execução anual da despesa com pessoal em estreita colaboração com a DAF;
- d)Elaborar o balanço social do Município;
- e)Promover o recrutamento e seleção dos colaboradores municipais, independentemente do vínculo contratual;
- f)Organizar os processos de admissão de pessoal;
- g)Elaborar os programas, métodos e critérios de seleção;
- h)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- i)Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com os serviços municipais;
- j)Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais;
- k)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução, através do planeamento e organização de ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos colaboradores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- l)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
- m)Organizar e controlar a informação relativa aos horários, à assiduidade e pontualidade dos colaboradores municipais;
- n)Gerir os mapas de presenças e de férias e suas alterações;
- o)Gerir os sistemas de controlo de assiduidade;
- p)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
- q)Assegurar a gestão de carreiras e progressões dos colaboradores municipais;
- r)Promover e executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho dos colaboradores do Município, em articulação com a DDptS;
- s)Assegurar a instrução de processos de aposentação, bem como os referentes a prestações sociais;
- t)Averiguar e assegurar a instrução de processos relativos a acidentes de trabalho, em colaboração com a DDptS;
- u)Proceder à análise e gestão dos pedidos de estágios, profissionais e curriculares, em articulação com os serviços municipais;
- v)Atualizar os dados e informação dos/as trabalhadores/as nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal;
- w)Proceder à análise e gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- x)Assegurar a gestão dos pedidos de mobilidade ou de cedência de interesse público, bem como dos pedidos de licença sem vencimento dos trabalhadores municipais;
- y)Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos aos organismos oficiais e demais entidades a que o Município esteja legalmente obrigado, assim como garantir o dever de informação e publicitação exigidos pela lei;
- z)Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais, e promover programas de reconhecimento de mérito aos trabalhadores de acordo com os Regulamentos Internos do Município;
- aa)Proceder à gestão do arquivo do serviço;
- bb)Assegurar a cooperação com a ACB - Associação Cultural, Beneficente e Desportiva dos Trabalhadores do Município, as associações sindicais e outras estruturas representativas dos trabalhadores municipais.
Artigo 15.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Vigente desde: 27/12/2021
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