- 1 -A DSSFIIIV tem como missão programar e gerir as atividades municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.
- 2 -À DSSFIIV compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo às estruturas concelhias de coordenação, como a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
- b)Desenvolver os programas necessários à minoração de problemas sociais;
- c)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- d)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- e)Promover ações conducentes à valorização da família como base fundamental da sociedade;
- f)Programar e executar ações de apoio às organizações da sociedade civil que atuam na área da família, bem como às próprias famílias nos termos legais;
- g)Promover medidas de atenção à população sénior, atendendo nomeadamente ao envelhecimento ativo e à solidariedade entre gerações;
- h)Assegurar a gestão das ações de apoio ao voluntariado;
- i)Desenvolver programas, projetos e ações que promovam a igualdade de oportunidades, a inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais e a promoção do diálogo intercultural, chamando a atenção para questões relacionadas com o fenómeno de globalização e a sua relação com migrações, etnicidade e inclusão, combatendo as várias formas de discriminação, o racismo, a xenofobia, entre outras;
- j)Dinamizar os serviços do Gabinete de Apoio ao Emigrante e Centro Local de Integração Migrante, e alojar o atendimento desta valência;
- k)Desenvolver o Plano Municipal para a Igualdade;
- l)Desenvolver as atividades do grupo de Rede de Respostas de Violência Interpessoal.
Artigo 24.º — Divisão de Solidariedade Social, Família, Igualdade, Interculturalidade, Integração e Voluntariado
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021