- 1 -A DDTA tem por missão, tomando por perspetiva a base territorial de cada Comissão Social e a integração da dimensão económica, social, ambiental e cultural, promover processos participados de desenvolvimento comunitário, com envolvimento da população e agentes locais, em parceria com as Comissões Sociais Interfreguesias e em articulação com os serviços municipais e concelhios.
- 2 -À DDTA compete em termos de desenvolvimentos territorial integrado, designadamente:
- a)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com as restantes medidas e setores de política municipal;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social/Estratégia Concelhia de Desenvolvimento Territorial Integrado, com a participação e envolvimento das parcerias territoriais locais/Comissões Sociais Interfreguesias (CSIF's), dos serviços municipais, dos serviços da administração central e instituições concelhias;
- c)Em articulação com a DSSFIIIV, assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e de outras estruturas concelhias de coordenação, como a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
- d)Apoiar e assessorar cada Comissão Social Interfreguesias, seus grupos de projeto/trabalho e Núcleo Executivo, na dinamização do Projeto Local de Desenvolvimento Integrado;
- e)Estruturar e manter atualizado um Diagnóstico Social, com um conjunto de indicadores descritivos do desenvolvimento de cada base territorial das Comissões Sociais;
- f)Dinamizar um sistema de informação e comunicação entre os parceiros do Conselho Local de Ação Social e, consecutivamente, de cada Comissão Social Interfreguesias, agentes locais, serviços municipais e serviços da administração pública, e comunicação dos projetos locais para a comunidade;
- g)Capacitar os agentes locais e as parcerias com competências e disposições para a promoção do desenvolvimento local do território e o desenvolvimento de cada organização.
- 3 -À DDTA compete em termos de apoio ao associativismo, designadamente:
- a)Apoiar as atividades de natureza associativa e particulares no sentido de generalização da prática desportiva, em articulação com a DDptS;
- b)Incentivar e apoiar o associativismo, como forma de expressão social e de dinamismo da comunidade local;
- c)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho, da identidade local, assim como a defesa do património cultural, em articulação com a DCT;
- d)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social;
- e)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social.
Artigo 25.º — Divisão do Desenvolvimento Territorial e Associativismo
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021