- 1 -A DOTPU tem como missão assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento, da mobilidade, reabilitação urbana.
- 2 -À DOTPU compete, designadamente:
- a)Elaborar os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios e elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- b)Coordenar e dinamizar programas, planos e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana, a salvaguarda do património cultural e arquitetónico;
- c)Promover estudos do impacto de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam ter consequências na qualidade urbanística e ambiental no concelho;
- d)Elaborar as medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua revisão ou alteração, quando necessárias;
- e)Promover a elaboração e atualização da relação dos instrumentos de planeamento territorial, das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública;
- f)Propor normas técnicas e métodos de ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento e gestão urbanística;
- g)Elaborar estudos, em cooperação com outros serviços municipais, destinados à criação e implementação de programas municipais;
- h)Promover estudos sobre a definição e gestão das redes e infraestruturas, nomeadamente nos domínios das acessibilidades e transportes, do ambiente, da energia e das telecomunicações;
- i)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- j)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- k)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- l)Elaborar os estudos prévios e os projetos relativos a equipamentos, requalificação dos espaços públicos e infraestruturas municipais;
- m)Colaborar, coordenar e analisar a elaboração de estudos e planos no âmbito da mobilidade sustentável, transportes e gestão de tráfego, em articulação com a DMVSR;
- n)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções, nomeadamente quanto às intenções de ocupação territorial que, de alguma forma não se enquadrem na gestão urbanística corrente, e operações fundiárias que o município pretenda promover.
- o)Elaborar levantamentos topográficos e cadastrais;
- p)Realizar vistorias e elaborar fichas de estado de conservação e autos de vistoria;
- q)Apreciar pedidos de emissão de certidão, declaração e comunicação no âmbito de processos administrativos, do direito à informação e de reconhecimento ao Serviço de Finanças;
- r)Desenvolver ações necessárias à implementação da Estratégia Local de Habitação em articulação com outros serviços e entidades.
Artigo 28.º — Divisão de Ordenamento do Território e Projeto Urbano
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021