- 1 -A DASU tem como missão promover as medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais.
- 2 -Compete à DASU, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- b)Garantir a fiscalização e o cumprimento da lei no âmbito da poluição sonora;
- c)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
- d)Coordenar e gerir os sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e redes de águas pluviais;
- e)Coordenar e gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza dos espaços públicos;
- f)Promover e executar todos os procedimentos e ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com a DDptS;
- g)Coordenar a construção e cadastros da rede de abastecimento de água;
- h)Coordenar a construção e cadastro da rede de águas pluviais;
- i)Coordenar a construção e cadastro da rede de saneamento;
- j)Assegurar a gestão e valorização dos resíduos sólidos urbanos;
- k)Assegurar a gestão cemiterial municipal.
Artigo 32.º — Divisão de Ambiente e Serviço Urbano
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021