- 1 -A DEPTM tem como missão coordenar os processos de reparação e manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais e desenvolver medidas de coesão territorial.
- 2 -Compete à DEPTM, designadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos municipais e ambientais e dos espaços públicos;
- b)Proceder, por administração direta, a obras de conservação e de reparação no espaço público municipal;
- c)Assegurar a valorização e a manutenção dos edifícios e outras instalações municipais;
- d)Promover a gestão da ocupação do espaço público, bem como da instalação de publicidade, em articulação com a DAF, a DAJP e a DEq;
- e)Promover a proteção dos monumentos existentes nos parques, jardins e praças públicas assim como a gestão do mobiliário urbano, incluindo parques infantis, em articulação com a DC;
- f)Executar e fiscalizar obras de manutenção das infraestruturas viárias, elaborar autos de medição, revisões de preços e receções respetivas;
- g)Assegurar a gestão e manutenção da iluminação pública, do parque de viaturas e máquinas, e dos equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais;
- h)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- i)Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afetado, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- j)Solicitar à DGM as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a rentabilização do parque existente e de modo garantir que seja adequado às exigências funcionais dos serviços do Município;
- k)Promover a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- l)Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública;
- m)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio;
- n)Coordenar a reparação, manutenção, conservação e cadastros da rede de abastecimento de água;
- o)Coordenar a reparação, manutenção, conservação e cadastro da rede de águas pluviais;
- p)Coordenar a reparação, manutenção, conservação e cadastro da rede de saneamento;
- q)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, propondo soluções inovadoras para a melhoria da eficiência dos mesmos, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazém de bens de imobilizado de acordo com os critérios de economia, eficiência e eficácia, de forma à satisfação atempada das necessidades dos diversos serviços do município;
- r)Assegurar o apoio necessário às freguesias, na sua atividade corrente, promovendo a coesão territorial, em articulação com a DHF;
- s)Promover, em colaboração com os diversos serviços municipais, a divulgação e a realização de eventos, iniciativas e outras atividades que potenciem o desenvolvimento do Município e o promovam nas suas mais variadas vertentes.
Artigo 33.º — Divisão de Espaço Público, Território e Manutenção
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021