- 1 -Integrado na DGM, o SPD tem a sua atividade e regime de funcionamento enquadrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 2 -O SPD tem por missão disciplinar e sistematizar a proteção de dados pessoais das pessoas singulares no âmbito do Município de Vila Nova de Famalicão, bem como garantir a proteção dos direitos dos titulares dos dados que interagem com as unidades orgânicas da Câmara Municipal.
- 3 -Compete ao SPD, designadamente:
- a)Aconselhar, informar e orientar os serviços e trabalhadores responsáveis pelo tratamento de dados a respeito das suas obrigações nos termos das disposições legais de tratamento de dados em vigor na União Europeia e no território nacional;
- b)Garantir que o Município cumpre todas das disposições legais do RGPD, sendo o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo e funcionado como serviço mediador junto dos titulares dos dados;
- c)Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
- d)Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- e)Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas quer não programadas, às operações de tratamento de dados.
Artigo 35.º — Serviço de Proteção de Dados
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021