- 1 -Integrado na DOTPU, o SRU tem por missão promover a reabilitação urbana e a qualidade na estrutura habitacional.
- 2 -Ao SRU compete, designadamente:
- a)Delimitar áreas de reabilitação urbana;
- b)Assegurar o cumprimento dos objetivos definidos nos Planos Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU);
- c)Promover, sensibilizar e divulgar as estratégias e ferramentas de estímulo à reabilitação urbana;
- d)Estimular a participação dos agentes privados no processo de reabilitação urbana, promovendo soluções de cooperação com os agentes públicos;
- e)Gerir de forma eficiente os processos de natureza jurídica e de engenharia de financiamento inerentes à concretização das operações de reabilitação urbana;
- f)Avaliar e monitorizar a implementação dos PERU;
- g)Promover a articulação com os organismos da Administração Central com competências nas áreas de reabilitação urbana e fiscais.
Artigo 40.º — Serviço de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 27/12/2021
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