- 1 -Integrado na DEPTM, o SMEM tem como missão promover, coordenar e executar ações de reparação, manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais.
- 2 -Ao SMEM compete, designadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos municipais;
- b)Assegurar a valorização e a manutenção dos edifícios e outras instalações municipais;
- c)Executar e fiscalizar obras de manutenção das infraestruturas viárias, elaborar autos de medição, revisões de preços e receções respetivas;
- d)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio.
Artigo 41.º — Serviço de Manutenção de Estruturas Municipais
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021