- 1 -Integrado na DEPTM, o SA tem como missão coordenar e executar ações de gestão e organização dos Armazéns do Município.
- 2 -Ao SA compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, propondo soluções inovadoras para a melhoria da eficiência dos mesmos, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazém de bens de imobilizado de acordo com os critérios de economia, eficiência e eficácia, de forma à satisfação atempada das necessidades dos diversos serviços do município.
Artigo 44.º — Serviço de Armazéns
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021