- 1 -Integrado na DAJP, o SMF tem como missão dinamizar, promover e regular as feiras e mercados municipais.
- 2 -Ao SMF compete, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento, organização, disciplina, limpeza, manutenção, fiscalização e segurança interior dos espaços destinados aos mercados e feiras;
- b)Garantir o cumprimento dos normativos legais e regulamentares aplicáveis nesta matéria;
- c)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos;
- d)Colaborar os diversos serviços municipais no âmbito das respetivas atribuições e competências partilhadas.
Artigo 46.º — Serviço de Mercados e Feiras
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021