- 1 -Integrado na DPEEI, o SI tem como missão dinamizar, promover e participar em ações e medidas de cooperação internacional.
- 2 -Ao SI compete, designadamente:
- a)Dinamizar, promover e participar em redes de cooperação de apoio à internacionalização;
- b)Assegurar projetos, ações e serviços, nomeadamente em parceria, com vista ao desenvolvimento económico e internacionalização do Município, dos seus serviços e sociedade civil;
- c)Promover, em colaboração com os diversos setores da atividade económica a realização de eventos que potenciem os fins referidos na alínea anterior;
- d)Coordenar os processos de conceção, execução e avaliação dos projetos cofinanciados junto de organismos internacionais;
- e)Promover, em colaboração com os diversos sectores de atividade económica, a realização de eventos que potenciem o desenvolvimento económico do Município e assegurem a sua internacionalização;
- f)Capacitar a instituição municipal e a comunidade para o diálogo internacional, criando condições para o acolhimento de pessoas e instituições de outros países;
- g)Dinamizar a participação em redes e projetos de âmbito internacional, identificando e selecionando redes e projetos de cooperação cuja integração ou participação promova o desenvolvimento estratégico do território.
Artigo 47.º — Serviço de Relações Internacionais
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021