- 1 -Integrado na DMVSR, o ST tem como missão dinamizar, promover e executar ações para o desenvolvimento do transporte público rodoviário e mobilidade em modos suaves no Município.
- 2 -Ao ST compete, designadamente:
- a)Promover o acesso da população aos serviços de transportes;
- b)Assegurar a gestão da Estação Rodoviária de Famalicão;
- c)Executar as atividades relacionadas com o transporte público no âmbito da Autoridade de Transportes;
- d)Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros;
- e)Garantir a montagem e manutenção dos abrigos de passageiros;
- f)Desenvolver as medidas e ações tendentes a assegurar a mobilidade, atendendo nomeadamente às questões da sustentabilidade, da intermobilidade e dos meios de transporte suaves;
- g)Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, em articulação com o SPGE.
Artigo 49.º — Serviço de Transportes
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021