- 1 -Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de departamento municipal ou a chefe de divisão municipal, em função da natureza e complexidade de funções, a definir pela Câmara Municipal na deliberação de constituição das equipas.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada a remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 3 -Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 55.º — Estatuto remuneratório e despesas de representação
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021