- 1 -O DAG tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte e a informação necessária ao regular funcionamento dos órgãos do Município, assegurar a gestão dos recursos humanos, a adoção de instrumentos e estratégias que promovam a modernização e inovação organizacionais, e a qualificação do serviço público municipal, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis.
- 2 -Ao DAG compete, em especial:
- a)Assegurar à Câmara Municipal todo o serviço de secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente ou dos membros da Câmara Municipal com responsabilidades executivas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço da administração municipal;
- c)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- d)Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
- e)Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
- f)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;
- g)Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;
- h)Assegurar a execução de projetos estratégicos determinantes para a concretização do desenvolvimento do município, nomeadamente os que envolvam de forma transversal a estrutura departamental da Câmara Municipal ou impliquem parcerias com outras entidades;
- i)Garantir a preparação de propostas de candidatura a programas de financiamento nacional e comunitário e outros, de aplicação às autarquias locais, em articulação com os diversos serviços do município e/ou potenciais parceiros, assegurar a coordenação na fase de execução, produzir informação para a gestão e elaborar os respetivos relatórios de execução;
- j)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes e a elaboração de documentos de natureza estratégica, nomeadamente os que têm impacto relevante na melhoria da qualidade de vida das pessoas, na competitividade das empresas e no território do Município;
- k)Promover o concelho junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;
- l)Desenvolver e assegurar projetos de cooperação, no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas no Município;
- m)Desenvolver as relações com as organizações e representantes dos sectores de atividade económica do concelho e estudar formas de estimular os investidores, com vista à fixação de novas empresas e criação de emprego;
- n)Assegurar a criação de um serviço de informação e divulgação de oportunidades de negócio e dos mecanismos nacionais e comunitários instituídos, no âmbito do financiamento e de apoio técnico à implantação de novas unidades empresariais e à modernização e revitalização das existentes;
- o)Propor medidas tendentes a simplificar os processos de licenciamento das atividades económicas, apoiar, em articulação com os restantes serviços, as iniciativas locais de emprego, e prestar apoio técnico e acompanhamento aos agentes económicos que invistam no concelho;
- p)Reforçar a aposta no estabelecimento de relações externas de proximidade, potenciando a atratividade do concelho para o investimento externo e promovendo o retorno económico para o concelho a partir de uma maior integração global.
- 3 -Promover a aproximação do concelho à diáspora dos famalicenses no mundo, reconhecendo e promovendo o valor das concretizações de pessoas e instituições, reforçando a sua ligação ao território.
Artigo 8.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 27/12/2021
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